A regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.
A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro. A partir do dia 15 de outubro, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente ou governador poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito.