Nesta sexta-feira, 20, o Ministério Público de Rondônia, através dos promotores de Cacoal, apresentaram ofício à prefeita Glaucione Rodrigues no qual pede medidas para enfrentar a situação de extrema emergência e quase calamidade pública que o País, o Estado e o Município enfrenta e enfrentará em face do Vírus COVID-19/Corona.
No documento, o MP sugere, em nome do interesse público e em especial em nome da preservação de vidas, que a administração municipal adote todas as medidas necessárias para conter a pandemia do Coronavírus.
No documento, os promotores ressaltam que “pessoas com certeza morrerão em razão de tal doença, afirmação esta que estes promotores de justiça esperamos errar”.
CONFIRA, ABAIXO, TODAS AS MEDIAS PROPOSTAS PELO MP
1) suspensão dos alvarás de funcionamento em face de estabelecimentos cujas atividades não sejam consideradas essenciais, tal como já foi feito em algumas cidades;
2) apreciação na forma da lei da hipótese de fechamento de estabelecimentos comerciais e assemelhados, cuja atividade seja considerada não essencial à população;
3) proibição de aglomeração de pessoas;
4)implementação de trabalho sete dias por semana perante a UCS (Unidade Central de Saúde);
5) fiscalização intensa nas rodoviárias, ambulâncias, veículos da administração pública e de transporte público municipal, promovendo-se a limpeza e demais cautelas adequadas;
6) Divulgação de 2 (duas) e 2 (duas) horas de informações ao público via rádios e tvs, frisando que, caso não haja permanência no ambiente residencial, haverá inúmeros óbitos, devido à insuficiência de leitos na rede pública;
7) a rede pública de saúde deverá atender o seu público-alvo de maneira efetiva, como forma de evitar aglomeração nos hospitais HEURO e Hospital Regional de Cacoal;
8) convocação, na forma da lei, de profissionais da área de saúde, os quais serão indispensáveis para atender à população;
9) possibilidade de implementação, na forma legal, do toque de recolher, proibindo que pessoas transitem nas vias públicas a partir das 21 (vinte e uma) horas;
10) a Secretaria Municipal de Saúde deverá verificar a conveniên
cia da imediata suspensão do funcionamento de todas as feiras livres, shopping e demais locais onde haja aglomeração de pessoas.
O MP cita a necessidade de observância também ao decreto estadual/Rondônia 24871 de 16/03/2020, portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Ministério da Justiça e Lei Federal 13979 de 03/02/2020, bem como a outras normas que vierem a ser publicadas a nível federal ou estadual.
O documento encerra requisitando da Prefeitura e Autoridades Sanitárias do Município relatório circunstanciado a respeito do ofício no prazo de 24 horas. Assinam o ofício os promotores e promotoras Marcos Ranulfo Ferreira, Luciana Ondei Rodrigues Silva e Valéria Giumelli Canestrini.
Assessoria
Da Redação